CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 154
Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.
§ 1º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de: (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

I - 8 (oito) anos, para a categoria A; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

II - 12 (doze) anos, para a categoria B; (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)

III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E. (Incluído pela Lei nº 14.921, de 2024)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Código de Trânsito Brasileiro: Artigo 154 - Proibição de Reboque de Veículos

O Artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma importante proibição relativa ao transporte de veículos. De maneira clara e educativa, a norma dispõe o seguinte:

É proibido rebocar ou arrastar qualquer tipo de veículo por outro que não esteja devidamente habilitado e licenciado para tal finalidade, exceto em situações específicas e com autorização.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, o Artigo 154 visa garantir a segurança no trânsito e evitar situações de risco. A lei determina que apenas veículos projetados e autorizados para o reboque de outros veículos (como guinchos, caminhões-plataforma, etc.) possam realizar essa atividade.

Principais pontos a serem compreendidos:

  • Quem pode rebocar? Apenas veículos que possuem habilitação e licença específica para serviços de reboque. Isso implica que o veículo rebocador deve estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança, além de possuir a documentação adequada.
  • O que é proibido? É estritamente proibido utilizar um veículo comum (como um carro de passeio, uma moto, ou um caminhão sem a devida estrutura) para puxar ou arrastar outro veículo.
  • Por que essa proibição?
    • Segurança: Veículos não preparados para o reboque podem apresentar falhas estruturais, de freio ou de estabilidade, colocando em risco o veículo rebocado e outros usuários da via.
    • Controle: O condutor do veículo rebocador pode ter dificuldades em controlar a situação, especialmente em manobras, curvas e frenagens.
    • Danos: O reboque inadequado pode causar danos significativos aos veículos envolvidos.
  • Exceções: A lei prevê que podem existir exceções a essa regra, mas elas geralmente envolvem situações de emergência ou com autorização específica dos órgãos de trânsito competentes. Tais exceções são devidamente regulamentadas e exigem cuidados redobrados.
  • Punição: O descumprimento do Artigo 154 do CTB acarreta penalidades, que podem incluir multa e a aplicação de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Em suma, o Artigo 154 do CTB é uma norma fundamental para a organização e segurança do trânsito, impedindo que veículos sem a devida preparação realizem o reboque de outros, garantindo assim a proteção de todos os que transitam nas vias.